Os direitos e deveres são semelhantes aos do casamento, mas é essencial compreender o que caracteriza legalmente uma união estável.

União Estável: Entenda Como Funciona e Quais São as Diferenças em Relação ao Casamento
Nos dias de hoje, o casamento deixou de ser o único caminho para formalizar uma relação afetiva. Muitos casais optam por viver juntos sem realizar a cerimônia civil, o que torna fundamental entender como funciona a união estável e quais são seus efeitos legais.
Mesmo que o relacionamento seja público e duradouro, a ausência de um reconhecimento formal pode trazer consequências, especialmente no que diz respeito à partilha de bens e direitos sucessórios. Por isso, compreender como a lei trata a união estável é essencial para garantir segurança jurídica ao casal.
A figura da união estável foi incluída na Constituição Federal de 1988 (artigo 226, §3º) e regulamentada pela Lei nº 9.278/96, justamente para reconhecer relações familiares que se formam fora do casamento tradicional.
Como explica o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e Sucessões, “a lei não cria a união estável, ela apenas reconhece o que a sociedade já pratica. Quando as pessoas passam a viver juntas com o intuito de formar uma família, o direito entra para garantir proteção e regras claras”.
O que é União Estável
Segundo a legislação brasileira, uma relação é considerada união estável quando apresenta quatro características principais: durabilidade, publicidade, continuidade e o objetivo de constituir família.
Ou seja, se duas pessoas convivem de forma estável e se apresentam à sociedade como um casal, essa relação pode ser reconhecida juridicamente — mesmo que não haja registro em cartório.
É importante destacar que a união estável não precisa ser formalizada para ter validade, embora a formalização seja altamente recomendada para evitar conflitos futuros.
O que Configura uma União Estável
Diferentemente do que muitos imaginam, não existe prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. Também não é obrigatório que o casal more sob o mesmo teto, desde que haja o vínculo afetivo e o propósito de constituir uma família.
Outro ponto relevante é a dependência financeira. Mesmo que o casal assine um “contrato de namoro” tentando evitar os efeitos legais da união estável, se uma das partes for financeiramente dependente da outra, a relação pode ser considerada união estável pela Justiça.
Estado Civil de Quem Vive em União Estável
A união estável não altera o estado civil das pessoas envolvidas. Assim, quem é solteiro, divorciado ou viúvo continuará com esse status, mesmo após a formalização da relação.
Perante a lei, os parceiros passam a ser chamados de companheiros ou conviventes, e têm direitos e deveres semelhantes aos de um casal casado, como veremos adiante.
Regimes de Bens na União Estável
A união estável permite a adoção dos mesmos regimes patrimoniais previstos no casamento:
- Comunhão parcial de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Separação de bens.
Se o casal não definir qual regime deseja adotar, a lei estabelece automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, somente os bens adquiridos após o início da convivência, e de forma onerosa, pertencem ao casal.
Na comunhão universal de bens, todos os bens — adquiridos antes e depois da união — são compartilhados igualmente. Já na separação total de bens, cada pessoa mantém a propriedade do que já possuía e do que adquirir durante a união.
Mesmo na separação total, o casal pode comprar bens em conjunto, como imóveis, declarando na escritura o percentual de contribuição de cada um.
Para entender melhor os regimes de bens, veja também nosso artigo Documentos indispensáveis para o financiamento de imóvel, onde explicamos como comprovar renda e patrimônio em diferentes situações.
Diferença Entre União Estável e Casamento
A principal diferença entre união estável e casamento está na formalização do vínculo.
No casamento civil, há um processo mais burocrático, com cerimônia e registro em cartório. Já a união estável pode existir de fato, sem necessidade de cerimônia ou documento — embora a formalização seja recomendada.
Em termos de direitos e deveres, a equiparação é praticamente total. Ambos garantem proteção patrimonial, direito à herança e à pensão por morte. Inclusive, na união estável, um companheiro pode adotar o sobrenome do outro, se desejar.
O ponto que gera dúvidas é a falta de uma data formal de início da relação, o que pode dificultar a prova da convivência.
Até 2021, era possível registrar uma união estável retroativa, informando que o casal vivia junto desde determinada data. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a formalização só tem validade a partir da data de assinatura da escritura pública — e não pode retroagir.
(Fonte: STJ – Recurso Especial 1.733.560/PR)
Como Comprovar uma União Estável
Quando não há registro em cartório, a união estável pode ser comprovada por documentos e testemunhos que demonstrem a convivência pública e o objetivo de constituir família.
Alguns exemplos são:
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Declaração de Imposto de Renda com o parceiro como dependente;
- Conta bancária conjunta;
- Testamento ou apólice de seguro com indicação do companheiro;
- Prova de residência conjunta;
- Fotos, mensagens e publicações em redes sociais.
O Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 22, parágrafo 3º, lista documentos aceitos como prova de vínculo ou dependência financeira — importantes, inclusive, para requerer benefícios previdenciários junto ao INSS (consulte o decreto completo no portal do Planalto).
Herança na União Estável
Em relação à herança, a união estável é equiparada ao casamento.
No regime de comunhão universal de bens, cada companheiro é meeiro do outro — ou seja, tem direito a metade de todo o patrimônio comum.
Na comunhão parcial, o sobrevivente herda os bens adquiridos em conjunto e também pode ser herdeiro dos bens particulares do falecido.
Já na separação total de bens, há distinções:
- Na separação convencional, o companheiro sobrevivente pode herdar;
- Na separação obrigatória (para maiores de 70 anos, por exemplo), o companheiro não tem direito à herança, salvo se comprovar participação na aquisição dos bens.
Essas regras seguem o entendimento do Código Civil e da jurisprudência recente do STF e do STJ, que tratam da equiparação entre casamento e união estável para fins sucessórios.
Como Formalizar uma União Estável
A formalização pode ser feita de duas maneiras:
- Escritura pública – elaborada em cartório de notas por um tabelião, sem necessidade de testemunhas, com validade imediata.
- Contrato particular – redigido pelos conviventes e registrado em cartório de títulos e documentos, com duas testemunhas.
Esse registro permite que o casal defina o regime de bens, assegure direitos sucessórios e tenha respaldo em situações como financiamento, plano de saúde ou herança.
Como Encerrar uma União Estável
A dissolução da união estável pode ocorrer:
- De forma extrajudicial: feita diretamente em cartório, quando o casal não possui filhos menores ou divergências sobre a partilha de bens.
- De forma judicial: quando há dependentes, disputas patrimoniais ou desacordo sobre pensão e guarda. Nesse caso, cada parte deve ser representada por um advogado.
A dissolução encerra os deveres conjugais e define oficialmente a divisão do patrimônio construído durante a convivência.
A união estável é uma forma moderna e legítima de constituir família, oferecendo praticamente os mesmos direitos e deveres do casamento civil, mas com menos burocracia e mais flexibilidade.
Apesar de sua simplicidade, é essencial compreender os aspectos legais e formalizar a relação, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos futuros.
Quer entender melhor como lidar com situações familiares na esfera legal? Veja também nosso artigo Inventário: como fazer passo a passo e saiba o que fazer em caso de falecimento de um dos companheiros.
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