O mês de Janeiro costuma ser de férias para muitos, mas para o Corretor de Imóveis profissional, é o mês do “Leão”. Não estamos falando do Imposto de Renda, mas de uma obrigação ainda mais perigosa e silenciosa: a Declaração de Inocorrência ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Muitos corretores, especialmente os autônomos ou recém-formados, ignoram essa exigência por acharem que “só quem vendeu mansões de milhões precisa declarar”. Esse é um erro fatal. A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) obriga todos os inscritos no CRECI (Pessoa Física e Jurídica) a informar ao governo se viram ou não alguma movimentação suspeita no ano anterior.
Se você não vendeu nada em 2025, ou se vendeu apenas imóveis normais sem indícios de crime, você é obrigado a entrar no sistema e dizer: “Não vi nada suspeito”. É a chamada Declaração de Inocorrência.
O prazo termina improrrogavelmente em 31 de Janeiro de 2026. Quem perde essa data não apenas paga uma multa (que não cabe recurso), mas entra na “Lista Negra” de fiscalização, podendo responder a Processo Administrativo Disciplinar e até ter o registro profissional suspenso.
Não corra o risco de manchar sua carreira por pura burocracia. Entenda em 3 minutos o que você precisa fazer agora.
1. Quem é obrigado a declarar?
A regra é simples: Todo mundo.
- Pessoa Física: Se você tem o CRECI ativo, precisa declarar. Mesmo que não tenha vendido nem uma garagem em 2025.
- Pessoa Jurídica (Imobiliárias): O Sócio-Administrador precisa fazer a declaração do CNPJ da empresa e também a sua declaração pessoal (CPF). São duas declarações distintas. Não esqueça disso!
2. O Que é Considerado “Suspeito”?
Você só faz a Declaração de Inocorrência se não presenciou crimes. Se você viu alguma dessas situações em 2025, deveria ter avisado em até 24h (se não avisou, consulte um advogado urgente):
- Pagamento de imóvel com dinheiro vivo (espécie) acima de R$ 100 mil.
- Imóvel comprado por preço muito abaixo ou muito acima do mercado (sinais de lavagem).
- Comprador que se recusa a dar dados ou pede sigilo absoluto fora do normal.
Se suas vendas foram todas bancarizadas (TED, Financiamento, PIX rastreável), você está tranquilo. Basta fazer a Inocorrência.
3. O Passo a Passo (Site do COFECI)
Não é no site do seu CRECI regional. É no sistema federal.
- Acesse o portal do COFECI (Conselho Federal).
- Busque pela área “SISP – Declaração de Inocorrência”.
- Faça login com seu CPF/CNPJ.
- Clique em “Declarar Inocorrência Referente a 2025”.
- Salve o PDF do recibo. Esse papel é o seu seguro de vida se a fiscalização bater na sua porta.
4. Infográfico: O Fluxo da Segurança
Para não ter dúvida se você precisa declarar, siga este mapa:

O Radar do COAF. Diagrama simples: “Você presenciou pagamento em dinheiro vivo ou superfaturamento?” -> SIM: Deveria ter comunicado em 24h. -> NÃO: Obrigatório Declarar Inocorrência até 31/Jan.
Conclusão
A Declaração de Inocorrência é gratuita, rápida (leva 2 minutos) e 100% digital. Não existe motivo para não fazer. A multa por esquecimento pode consumir a comissão de uma venda inteira. Pare o que está fazendo agora, acesse o sistema e garanta seu sono tranquilo em 2026. O mercado imobiliário profissional não aceita amadores que ignoram a lei.
Já cumpriu sua obrigação legal? Agora vamos vender.
Com o CRECI garantido, é hora de focar no que dá lucro. Você sabia que financiar imóveis usados ficou mais fácil na Caixa este ano?
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