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Inventário: Como Fazer Passo a Passo e Evitar Problemas na Partilha de Bens

Você já ouviu falar em inventário e ficou em dúvida sobre como funciona? Esse processo é essencial quando uma pessoa falece e deixa bens, dívidas ou direitos a serem repartidos entre os herdeiros. Muitos acreditam que o inventário é burocrático e complicado, mas, com a orientação correta, é possível entender como fazer inventário de forma prática e evitar dores de cabeça.

Neste guia completo, vamos explicar o que é inventário, como funciona, quais documentos são necessários, os tipos de inventário (judicial e extrajudicial), custos envolvidos e um passo a passo simplificado para você compreender o procedimento do início ao fim.

Inventário

Também abordaremos pontos fundamentais, como:

  • O papel do inventariante.
  • As obrigações dos herdeiros durante o processo.
  • A necessidade de regularizar imóveis.
  • Como funciona a cessão e venda de direitos hereditários.
  • E ainda, a declaração de bens herdados no imposto de renda.

👉 Assim, você terá um guia prático e atualizado para lidar com o inventário sem surpresas desagradáveis.


O que é Inventário?

O inventário é o procedimento legal para organizar e transferir os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. É nesse processo que se faz o levantamento do patrimônio, quitação de dívidas e a partilha entre os herdeiros.

Sem o inventário, os herdeiros não conseguem vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas bancárias ou ter acesso a investimentos da pessoa falecida.

👉 Leia também: Documentos indispensáveis para financiamento de imóvel.


Prazo para Fazer o Inventário

No Brasil, o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento, conforme determina o Código de Processo Civil.

Se o prazo não for respeitado, os herdeiros podem ter que pagar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com a legislação estadual.

🔗 Fonte oficial: Portal Gov.br


Tipos de Inventário

1. Inventário Judicial

Obrigatório quando:

  • Há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
  • Existe conflito entre os herdeiros.
  • Há dúvidas sobre a validade de testamento.

2. Inventário Extrajudicial

Pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, estejam de acordo e não exista testamento.

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Documentos Necessários

  • Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se houver).
  • Dos herdeiros: RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento.
  • Dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, declarações de IR.
  • Outros: comprovantes de dívidas, testamento (se houver).

💡 Dica: manter documentos organizados acelera muito o processo.


Custos Envolvidos

  • Imposto ITCMD: 2% a 8% sobre o valor dos bens, dependendo do estado.
  • Custas cartoriais ou judiciais.
  • Honorários advocatícios.

🔗 Saiba mais no site do CNJ.


O Papel do Inventariante

O inventariante é quem representa o espólio (conjunto dos bens e dívidas do falecido) no processo.

Obrigações

  • Administrar e conservar o patrimônio.
  • Apresentar relação completa dos bens, dívidas e herdeiros.
  • Representar o espólio em juízo.
  • Pagar dívidas com recursos do espólio.
  • Prestar contas sempre que exigido.

Direitos

  • Ser reembolsado por despesas com a administração.
  • Receber remuneração em casos autorizados pelo juiz.

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Obrigações dos Herdeiros no Inventário

Além do inventariante, os herdeiros também têm responsabilidades durante o processo:

  • Contribuir para a manutenção dos bens: despesas como IPTU, condomínio, taxas e até reparos emergenciais devem ser divididas entre todos os herdeiros proporcionalmente à herança.
  • Fornecer documentos e informações: para que o inventário seja fiel ao patrimônio real.
  • Não ocultar bens: omitir patrimônio é considerado fraude.
  • Colaborar para o andamento do processo: evitando disputas desnecessárias que só prolongam o procedimento.

Regularização de Imóveis

Para que o inventário seja concluído, os imóveis precisam estar regularizados em cartório. Isso significa:

  • Matrícula atualizada no Registro de Imóveis.
  • Escritura definitiva em nome do falecido.
  • Tributos quitados (IPTU, taxas municipais etc.).

👉 Veja também: Como transferir a conta de luz para o seu nome.


Declaração do Imposto de Renda dos Bens Herdados

Quando os bens são partilhados, os herdeiros precisam declarar no Imposto de Renda:

  • Os bens recebidos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.
  • O valor a ser declarado é o que constar na partilha (valor de mercado ou valor fiscal).
  • Eventuais rendimentos gerados pelos bens (aluguéis, por exemplo) também devem ser declarados.

💡 Importante: o espólio, até a conclusão do inventário, também tem declaração própria de IR, feita pelo inventariante.

🔗 Detalhes no Portal da Receita Federal.


Venda dos Direitos Hereditários

Antes da conclusão do inventário, os herdeiros não podem vender diretamente os bens herdados. Mas existe a possibilidade de vender os direitos hereditários.

  • Essa venda deve ser formalizada por escritura pública em cartório.
  • O comprador assume a posição do herdeiro nos direitos da herança.
  • Ainda assim, o inventário deve ser concluído para que o comprador possa registrar os bens em seu nome.

Cessão de Direitos Hereditários

A cessão de direitos hereditários ocorre quando um herdeiro cede, total ou parcialmente, sua parte da herança para outro herdeiro ou para terceiros.

  • Deve ser feita por escritura pública.
  • Pode ser onerosa (mediante pagamento) ou gratuita (doação).
  • O cessionário (quem recebe os direitos) passa a integrar o processo de iventário no lugar do herdeiro cedente.

💡 Esse recurso é muito utilizado quando um herdeiro não deseja manter participação em imóveis ou não tem interesse em determinados bens.


Passo a Passo Simplificado

  1. Reunir documentos.
  2. Escolher entre inventário judicial ou extrajudicial.
  3. Nomear o inventariante.
  4. Pagar o ITCMD.
  5. Definir a partilha.
  6. Homologação ou escritura.
  7. Registro da partilha.

Erros Comuns

  • Deixar passar o prazo de 60 dias.
  • Não regularizar imóveis.
  • Conflitos entre herdeiros.
  • Omissão de bens.

Perguntas Frequentes
O que acontece se não fizer inventário?
Os bens ficam bloqueados e sujeitos a multas.
Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Não. Apenas após a partilha.
Herdeiros devem pagar despesas do espólio?
Sim. Todos contribuem proporcionalmente.
Bens herdados devem ser declarados no IR?
Sim, obrigatoriamente.
É possível vender ou ceder os direitos hereditários?
Sim, por escritura pública.

Conclusão

Fazer um inventário exige organização, diálogo entre herdeiros e acompanhamento jurídico. O inventariante administra o espólio, mas todos os herdeiros também têm obrigações, como contribuir com despesas e declarar os bens recebidos no imposto de renda.

Além disso, é essencial garantir que os imóveis estejam regularizados e que os procedimentos de cessão ou venda de direitos hereditários sigam as normas legais.

👉 Veja também: Como tirar passaporte.
🔗 Informações oficiais: CNJ | Receita Federal.

📌 Dica final: Antecipar a regularização e manter a transparência entre os herdeiros é a chave para um processo rápido e sem conflitos.

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