Você já ouviu falar em inventário e ficou em dúvida sobre como funciona? Esse processo é essencial quando uma pessoa falece e deixa bens, dívidas ou direitos a serem repartidos entre os herdeiros. Muitos acreditam que o inventário é burocrático e complicado, mas, com a orientação correta, é possível entender como fazer inventário de forma prática e evitar dores de cabeça.
Neste guia completo, vamos explicar o que é inventário, como funciona, quais documentos são necessários, os tipos de inventário (judicial e extrajudicial), custos envolvidos e um passo a passo simplificado para você compreender o procedimento do início ao fim.

Também abordaremos pontos fundamentais, como:
- O papel do inventariante.
- As obrigações dos herdeiros durante o processo.
- A necessidade de regularizar imóveis.
- Como funciona a cessão e venda de direitos hereditários.
- E ainda, a declaração de bens herdados no imposto de renda.
👉 Assim, você terá um guia prático e atualizado para lidar com o inventário sem surpresas desagradáveis.
O que é Inventário?
O inventário é o procedimento legal para organizar e transferir os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. É nesse processo que se faz o levantamento do patrimônio, quitação de dívidas e a partilha entre os herdeiros.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem vender imóveis, transferir veículos, movimentar contas bancárias ou ter acesso a investimentos da pessoa falecida.
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Prazo para Fazer o Inventário
No Brasil, o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento, conforme determina o Código de Processo Civil.
Se o prazo não for respeitado, os herdeiros podem ter que pagar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com a legislação estadual.
🔗 Fonte oficial: Portal Gov.br
Tipos de Inventário
1. Inventário Judicial
Obrigatório quando:
- Há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
- Existe conflito entre os herdeiros.
- Há dúvidas sobre a validade de testamento.
2. Inventário Extrajudicial
Pode ser feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, estejam de acordo e não exista testamento.
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Documentos Necessários
- Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se houver).
- Dos herdeiros: RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento.
- Dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, declarações de IR.
- Outros: comprovantes de dívidas, testamento (se houver).
💡 Dica: manter documentos organizados acelera muito o processo.
Custos Envolvidos
- Imposto ITCMD: 2% a 8% sobre o valor dos bens, dependendo do estado.
- Custas cartoriais ou judiciais.
- Honorários advocatícios.
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O Papel do Inventariante
O inventariante é quem representa o espólio (conjunto dos bens e dívidas do falecido) no processo.
Obrigações
- Administrar e conservar o patrimônio.
- Apresentar relação completa dos bens, dívidas e herdeiros.
- Representar o espólio em juízo.
- Pagar dívidas com recursos do espólio.
- Prestar contas sempre que exigido.
Direitos
- Ser reembolsado por despesas com a administração.
- Receber remuneração em casos autorizados pelo juiz.
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Obrigações dos Herdeiros no Inventário
Além do inventariante, os herdeiros também têm responsabilidades durante o processo:
- Contribuir para a manutenção dos bens: despesas como IPTU, condomínio, taxas e até reparos emergenciais devem ser divididas entre todos os herdeiros proporcionalmente à herança.
- Fornecer documentos e informações: para que o inventário seja fiel ao patrimônio real.
- Não ocultar bens: omitir patrimônio é considerado fraude.
- Colaborar para o andamento do processo: evitando disputas desnecessárias que só prolongam o procedimento.
Regularização de Imóveis
Para que o inventário seja concluído, os imóveis precisam estar regularizados em cartório. Isso significa:
- Matrícula atualizada no Registro de Imóveis.
- Escritura definitiva em nome do falecido.
- Tributos quitados (IPTU, taxas municipais etc.).
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Declaração do Imposto de Renda dos Bens Herdados
Quando os bens são partilhados, os herdeiros precisam declarar no Imposto de Renda:
- Os bens recebidos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.
- O valor a ser declarado é o que constar na partilha (valor de mercado ou valor fiscal).
- Eventuais rendimentos gerados pelos bens (aluguéis, por exemplo) também devem ser declarados.
💡 Importante: o espólio, até a conclusão do inventário, também tem declaração própria de IR, feita pelo inventariante.
🔗 Detalhes no Portal da Receita Federal.
Venda dos Direitos Hereditários
Antes da conclusão do inventário, os herdeiros não podem vender diretamente os bens herdados. Mas existe a possibilidade de vender os direitos hereditários.
- Essa venda deve ser formalizada por escritura pública em cartório.
- O comprador assume a posição do herdeiro nos direitos da herança.
- Ainda assim, o inventário deve ser concluído para que o comprador possa registrar os bens em seu nome.
Cessão de Direitos Hereditários
A cessão de direitos hereditários ocorre quando um herdeiro cede, total ou parcialmente, sua parte da herança para outro herdeiro ou para terceiros.
- Deve ser feita por escritura pública.
- Pode ser onerosa (mediante pagamento) ou gratuita (doação).
- O cessionário (quem recebe os direitos) passa a integrar o processo de iventário no lugar do herdeiro cedente.
💡 Esse recurso é muito utilizado quando um herdeiro não deseja manter participação em imóveis ou não tem interesse em determinados bens.
Passo a Passo Simplificado
- Reunir documentos.
- Escolher entre inventário judicial ou extrajudicial.
- Nomear o inventariante.
- Pagar o ITCMD.
- Definir a partilha.
- Homologação ou escritura.
- Registro da partilha.
Erros Comuns
- Deixar passar o prazo de 60 dias.
- Não regularizar imóveis.
- Conflitos entre herdeiros.
- Omissão de bens.
Conclusão
Fazer um inventário exige organização, diálogo entre herdeiros e acompanhamento jurídico. O inventariante administra o espólio, mas todos os herdeiros também têm obrigações, como contribuir com despesas e declarar os bens recebidos no imposto de renda.
Além disso, é essencial garantir que os imóveis estejam regularizados e que os procedimentos de cessão ou venda de direitos hereditários sigam as normas legais.
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🔗 Informações oficiais: CNJ | Receita Federal.
📌 Dica final: Antecipar a regularização e manter a transparência entre os herdeiros é a chave para um processo rápido e sem conflitos.
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