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União estável: diferenças, direitos em relação ao casamento

Os direitos e deveres são semelhantes aos do casamento, mas é essencial compreender o que caracteriza legalmente uma união estável.

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União Estável: Entenda Como Funciona e Quais São as Diferenças em Relação ao Casamento

Nos dias de hoje, o casamento deixou de ser o único caminho para formalizar uma relação afetiva. Muitos casais optam por viver juntos sem realizar a cerimônia civil, o que torna fundamental entender como funciona a união estável e quais são seus efeitos legais.

Mesmo que o relacionamento seja público e duradouro, a ausência de um reconhecimento formal pode trazer consequências, especialmente no que diz respeito à partilha de bens e direitos sucessórios. Por isso, compreender como a lei trata a união estável é essencial para garantir segurança jurídica ao casal.

A figura da união estável foi incluída na Constituição Federal de 1988 (artigo 226, §3º) e regulamentada pela Lei nº 9.278/96, justamente para reconhecer relações familiares que se formam fora do casamento tradicional.

Como explica o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e Sucessões, “a lei não cria a união estável, ela apenas reconhece o que a sociedade já pratica. Quando as pessoas passam a viver juntas com o intuito de formar uma família, o direito entra para garantir proteção e regras claras”.


O que é União Estável

Segundo a legislação brasileira, uma relação é considerada união estável quando apresenta quatro características principais: durabilidade, publicidade, continuidade e o objetivo de constituir família.

Ou seja, se duas pessoas convivem de forma estável e se apresentam à sociedade como um casal, essa relação pode ser reconhecida juridicamente — mesmo que não haja registro em cartório.

É importante destacar que a união estável não precisa ser formalizada para ter validade, embora a formalização seja altamente recomendada para evitar conflitos futuros.


O que Configura uma União Estável

Diferentemente do que muitos imaginam, não existe prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida. Também não é obrigatório que o casal more sob o mesmo teto, desde que haja o vínculo afetivo e o propósito de constituir uma família.

Outro ponto relevante é a dependência financeira. Mesmo que o casal assine um “contrato de namoro” tentando evitar os efeitos legais da união estável, se uma das partes for financeiramente dependente da outra, a relação pode ser considerada união estável pela Justiça.


Estado Civil de Quem Vive em União Estável

A união estável não altera o estado civil das pessoas envolvidas. Assim, quem é solteiro, divorciado ou viúvo continuará com esse status, mesmo após a formalização da relação.

Perante a lei, os parceiros passam a ser chamados de companheiros ou conviventes, e têm direitos e deveres semelhantes aos de um casal casado, como veremos adiante.


Regimes de Bens na União Estável

A união estável permite a adoção dos mesmos regimes patrimoniais previstos no casamento:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação de bens.

Se o casal não definir qual regime deseja adotar, a lei estabelece automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, somente os bens adquiridos após o início da convivência, e de forma onerosa, pertencem ao casal.

Na comunhão universal de bens, todos os bens — adquiridos antes e depois da união — são compartilhados igualmente. Já na separação total de bens, cada pessoa mantém a propriedade do que já possuía e do que adquirir durante a união.

Mesmo na separação total, o casal pode comprar bens em conjunto, como imóveis, declarando na escritura o percentual de contribuição de cada um.

Para entender melhor os regimes de bens, veja também nosso artigo Documentos indispensáveis para o financiamento de imóvel, onde explicamos como comprovar renda e patrimônio em diferentes situações.


Diferença Entre União Estável e Casamento

A principal diferença entre união estável e casamento está na formalização do vínculo.

No casamento civil, há um processo mais burocrático, com cerimônia e registro em cartório. Já a união estável pode existir de fato, sem necessidade de cerimônia ou documento — embora a formalização seja recomendada.

Em termos de direitos e deveres, a equiparação é praticamente total. Ambos garantem proteção patrimonial, direito à herança e à pensão por morte. Inclusive, na união estável, um companheiro pode adotar o sobrenome do outro, se desejar.

O ponto que gera dúvidas é a falta de uma data formal de início da relação, o que pode dificultar a prova da convivência.

Até 2021, era possível registrar uma união estável retroativa, informando que o casal vivia junto desde determinada data. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a formalização só tem validade a partir da data de assinatura da escritura pública — e não pode retroagir.
(Fonte: STJ – Recurso Especial 1.733.560/PR)


Como Comprovar uma União Estável

Quando não há registro em cartório, a união estável pode ser comprovada por documentos e testemunhos que demonstrem a convivência pública e o objetivo de constituir família.

Alguns exemplos são:

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Declaração de Imposto de Renda com o parceiro como dependente;
  • Conta bancária conjunta;
  • Testamento ou apólice de seguro com indicação do companheiro;
  • Prova de residência conjunta;
  • Fotos, mensagens e publicações em redes sociais.

O Decreto nº 3.048/99, em seu artigo 22, parágrafo 3º, lista documentos aceitos como prova de vínculo ou dependência financeira — importantes, inclusive, para requerer benefícios previdenciários junto ao INSS (consulte o decreto completo no portal do Planalto).


Herança na União Estável

Em relação à herança, a união estável é equiparada ao casamento.

No regime de comunhão universal de bens, cada companheiro é meeiro do outro — ou seja, tem direito a metade de todo o patrimônio comum.

Na comunhão parcial, o sobrevivente herda os bens adquiridos em conjunto e também pode ser herdeiro dos bens particulares do falecido.

Já na separação total de bens, há distinções:

  • Na separação convencional, o companheiro sobrevivente pode herdar;
  • Na separação obrigatória (para maiores de 70 anos, por exemplo), o companheiro não tem direito à herança, salvo se comprovar participação na aquisição dos bens.

Essas regras seguem o entendimento do Código Civil e da jurisprudência recente do STF e do STJ, que tratam da equiparação entre casamento e união estável para fins sucessórios.


Como Formalizar uma União Estável

A formalização pode ser feita de duas maneiras:

  1. Escritura pública – elaborada em cartório de notas por um tabelião, sem necessidade de testemunhas, com validade imediata.
  2. Contrato particular – redigido pelos conviventes e registrado em cartório de títulos e documentos, com duas testemunhas.

Esse registro permite que o casal defina o regime de bens, assegure direitos sucessórios e tenha respaldo em situações como financiamento, plano de saúde ou herança.


Como Encerrar uma União Estável

A dissolução da união estável pode ocorrer:

  • De forma extrajudicial: feita diretamente em cartório, quando o casal não possui filhos menores ou divergências sobre a partilha de bens.
  • De forma judicial: quando há dependentes, disputas patrimoniais ou desacordo sobre pensão e guarda. Nesse caso, cada parte deve ser representada por um advogado.

A dissolução encerra os deveres conjugais e define oficialmente a divisão do patrimônio construído durante a convivência.


A união estável é uma forma moderna e legítima de constituir família, oferecendo praticamente os mesmos direitos e deveres do casamento civil, mas com menos burocracia e mais flexibilidade.

Apesar de sua simplicidade, é essencial compreender os aspectos legais e formalizar a relação, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos futuros.

Quer entender melhor como lidar com situações familiares na esfera legal? Veja também nosso artigo Inventário: como fazer passo a passo e saiba o que fazer em caso de falecimento de um dos companheiros.

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